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Os nossos Serviços

Consultoria Urbanística

No mundo dos negócios todos são pagos em duas moedas: dinheiro e experiência. Agarre a experiência primeiro, o dinheiro virá depois.

Na ARQ + prestamos consultoria urbanística e apoio em todas as fases de um investimento imobiliário, com a nossa experiência.

Através da consultoria urbanística ajudamos e orientamos os nossos clientes a tomar a decisão de investimento com maior segurança e de forma consciente fornecendo um conjunto de informações relevantes para a decisão, bem como um vasto leque de serviços e de licenciamentos urbanísticos.

Tipos de projetos

Compreendem a análise da legislação Nacional (RJUE, RGEU entre outros) e Local (PDM, Planos de Pormenor, Regulamentos Municipais) e demais normativos legais com o objectivo de aferir o potencial construtivo de um determinado imóvel.

Consiste na divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena (um único artigo matricial), em diferentes fracções, constituindo assim vários novos artigos.
A propriedade horizontal é constituída por escritura pública. Este título, para além de especificar as partes do prédio correspondentes às várias fracções e partes comuns, fixa o valor relativo de cada uma delas, expresso em percentagem ou permilagem do valor do prédio, bem como os respectivos usos

Este documento pode ainda conter:

  • regulamento de condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas,
  •  previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação do condomínio.

O título constitutivo pode ser modificado por escritura publica, havendo acordo de todos os condóminos.

O destaque consiste na divisão física de uma única parcela de terreno de um prédio primitivo. Os destaques estão isentos de licenciamento. Porém, para serem registados é necessária a emissão, por parte da respectiva Câmara Municipal, de uma certidão comprovativa da verificação dos requisitos do destaque.

O Emparcelamento é o procedimento inverso, ou seja a integração de uma parcela de terreno em outro.

Encontrando-se igualmente isento de licenciamento está de igual modo sujeito à emissão de uma Certidão da Câmara Municipal comprovativa dos requisitos para este tipo de operação urbanística.

Permite avaliar a possibilidade de instalação em espaços comerciais de algumas actividades as quais em função da sua natureza e especificidade, como por exemplo os estabelecimentos de restauração e bebidas implicam o cumprimento de diversos requisitos legais.

Paralelamente é também possível aferir se um determinado espaço possui obras não legalizadas e deste modo aferir, quer a viabilidade de legalização bem como uma estimativa do custo para esse procedimento.

O CE – Certificado Energético é um documento obrigatório quer em edifícios novos, quer em edifícios existentes (quando a sua intervenção excede 25 % do seu valor) quando os imóveis são colocados no mercado imobiliário para venda ou arrendamento.

De igual modo algumas Câmaras Municipais exigem este documento na fase de emissão do Alvará da Licença de Utilização.

O CE possui informação sobre determinadas características relativas ao consumo energético e avalia a eficácia energética de um imóvel, numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), sendo apenas executado por técnicos autorizados pela ADENE – Agência para a Energia.

O CE-QAI – Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior, tem os mesmos requisitos do Certificado Energético, contudo aplica-se aos edifícios de serviços, e além da eficiência energética visa assegurar aos utentes que o edifício ou fracção reúne condições que garantem a adequada qualidade do ar interior.

É um documento obrigatório para a emissão do Alvará da Licença de Utilização, independentemente do seu uso ou da operação urbanística que o precede, bem como para algumas licenças ou atorizações relacionadas com actividades de comércio e serviços que produzam ruido que possa gerar incomodidade e posteriores reclamações, como por exemplo na área da restauração e bebidas entre outras, sendo neste ultimo caso a respectiva avaliação acústica designada por Critério de Incomodidade.